terça-feira, 18 de maio de 2010

Dia Nacional de Combate à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes!

A data 18 de maio é lembrada como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Várias iniciativas em todo o país marcam a agenda de mobilização e envolvimento dos poderes públicos e da sociedade no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.


A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), em parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, promovem uma série de eventos durante a semana para abordar o tema. A abertura da programação no DF ocorreu neste domingo, dia 16/5, no Parque da Cidade, onde reuniu cerca de mil crianças e jovens de organizações sociais, com direito à música, dança, apresentações culturais e balões. A campanha tem como símbolo uma flor, que representa o cuidado com meninos e meninas.


A data existe desde 2000, instituída pela Lei Federal N. 9.970. Foi eleita para lembrar um crime que chocou o país e ficou conhecido como o "Crime Araceli", ocorrido em 1973, em Vitória (ES). A campanha tem por finalidade alertar a sociedade para a problemática do abuso e da exploração sexual e incentivar as denúncias. Somente no ano passado, o serviço do Disque 100, da SEDH, recebeu 15.345 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Houve 9.638 registros de abuso sexual, 5.415 de exploração sexual, 229 de pornografia e 63 de tráfico de crianças. E só nos quatro primeiros meses de 2010, já foram registradas cerca de quatro mil ocorrências de violência sexual contra meninos e meninas.

O maior acesso às informações, a sensibilização das pessoas e a visibilidade do assunto pela mídia têm aumentado o número de denúncias. É o que afirma a supervisora Viviane Amaral, do Centro de Referência para Violência Sexual (CEREVS) da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ).

O CEREVS, que está em funcionamento desde agosto de 2008, registrou o atendimento de 173 vítimas conforme levantamento estatístico de 2009. Desse quantitativo, quase 80% são meninas. A violência é intrafamiliar em 75% dos casos. A faixa etária predominante das vítimas está entre 3 e 8 anos, justamente quando as crianças estão mais vulneráveis e têm dúvidas sobre o certo e o errado.

Os abusos ocorreram na residência da família (47%) e os agressores costumam ser os pais (24%) ou os padrastos (18%). Eles acreditam que as crianças menores são alvos fáceis e que esquecerão a violência. Entretanto, não é o que ocorre. Segundo a supervisora, o trauma, se não tratado a tempo, pode acarretar danos ao desenvolvimento da vida social, moral e psíquica da vítima.

Conforme Viviane, a maioria dos casos de abuso não deixa evidências físicas, o que dificulta a instauração de inquérito ou de processo criminal para responsabilização do autor da violência. Outro entrave é a cultura disseminada de que a criança mente e o adulto fala a verdade, reforçada pela constatação de que o abusador sexual geralmente é pessoa aparentemente normal em sua vida social.

Todavia, as crianças abusadas costumam dar mostras na mudança de comportamento. Algumas passam a utilizar vocabulário estranho ao universo infantil e podem apresentar sexualidade exacerbada. Em algum momento, a criança tentará revelar a violência à pessoa de confiança, sejam os pais, professores, tios ou amigos.

Na avaliação do Juiz Renato Scussel, Titular da 1ª VIJ, "o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes é um convite à reflexão sobre o tratamento prioritário que o público infanto-juvenil deve ocupar na agenda nacional dos poderes públicos".

Viviane Amaral lembra que as formas preventivas à violência sexual perpassam pelo acesso das famílias a serviços básicos, à moradia digna com privacidade, ao acesso às informações e aos serviços de saúde preventivos, entre outras necessidades. Segundo a supervisora, é salutar que a sociedade se conscientize dos limites à satisfação sexual e do valor apropriado que se deve depositar à criança, como pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos.

Confira o teor do levantamento.
http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/docVij/estatis/2009/vij_estatisticaViolSex.pdf

Extraído do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Autor: LF
Fonte: www.jusbrasil.com/noticias

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